Comentário: BPC e a atualização do CadÚnico

As pessoas perguntam com frequência se quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), deve fazer a prova de vida.
Para quem recebe ou pretende receber o BPC/LOAS, precisa saber que o primeiro passo para obtenção desse benefício é estar inscrito no denominado Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mas, não basta somente estar inscrito no CadÚnico, é obrigatória a atualização do cadastro a cada dois anos ou quando houver alteração no grupo familiar, pois é por meio desse instrumento que o governo coleta as informações das famílias de baixa renda.
Pode ocorrer a desatualização das informações a qualquer momento e, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz constantes buscas no sentido de avaliar se o beneficiário ainda mantém as condições exigidas para manutenção do benefício, caso contrário, há a suspensão. E, esse é o grande tormento de quem tem o benefício suspenso e até cancelado, posto que, uma reativação pode levar anos.
Às vezes, um filho casado se separa ou passa a morar com os pais juntamente com a esposa. A renda do filho casado não deve ser computada, por isso, a necessidade da informação da nova composição da família. Ou um membro da família se aposenta percebendo apenas um salário-mínimo. Tudo deve ser informado para evitar o temível corte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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