Comentário: BPC e o critério de renda familiar

Um jovem de 19 anos de idade que tem um tumor cerebral e hidrocefalia, recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O benefício foi suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por haver enviado correspondência solicitando esclarecimentos sobre a renda familiar. Os Correios não efetuam entregas em seu bairro.
O autor só conseguiu restabelecer o benefício no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do caso, desembargadora Cláudia Cristofani, deu provimento ao recurso, determinando que o INSS deve voltar a pagar o benefício no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A magistrada destacou que o limite de renda familiar por pessoa não é critério absoluto para a concessão do benefício, ressaltando que “devem ser analisadas as diversas informações sobre o contexto socioeconômico constantes de laudos, documentos e demais provas”.
Cristofani apontou que “o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, não se configurando, portanto, como a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela família”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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