Saiba mais: Jogador do Vasco – Rescisão indireta
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Club de Regatas Vasco da Gama contra decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho de Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. O lateral direito havia obtido uma liminar em 2020 para a liberação de seu passe. A rescisão indireta foi autorizada com base na Lei Pelé pelo atraso de salários e não recolhimentos do FGTS.
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