Comentário: Cabeleireiros e aposentadoria especial

Reprodução: Pixabay.com

A pesquisa Diretrizes de Vigilância do Câncer Relacionada ao Trabalho, divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), identificou 19 tipos de tumores malignos que podem estar relacionados ao trabalho.
Além dos vilões já conhecidos como amianto, radiação solar e agrotóxicos, o estudo inclui 112 substâncias cancerígenas identificadas no ambiente de trabalho, como poeiras de cereal e de madeira. O estudo mostra que os casos mais comuns da doença relacionada ao trabalho são leucemia, câncer de pulmão, no nariz, de pele, na bexiga, na pleura e na laringe.
Cabeleireiros e funcionários de salões de beleza estão entre as ocupações com alto risco de desenvolvimento de câncer, devido ao contato direto com tinturas, formol e outras químicas.
Decisões da justiça têm entendido que a exposição dos cabeleireiros e demais funcionários de salão de beleza é diária e abrange uma grande quantidade de produtos, como tinturas, descolorantes, condicionadores, loções para cabelos, unhas e pele, shampoos, sem a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva.
A aposentadoria especial, até 13 de novembro de 2019, exige somente 25 anos de contribuição. Para quem não completou os 25 anos pode converter o tempo especial em comum, acrescendo 40% para os homens e 20% mulheres. A reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, instituiu novas regras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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