Comentário: Câncer de mama e a cobertura previdenciária e assistencial

Foto: Reprodução/Pixabay

Um dos tormentos na vida das mulheres é indiscutivelmente o câncer de mama. São múltiplas e variadas as consequências que atingem não só o corpo, como também afetam o emocional pela perda do cabelo, pelo impacto na sexualidade, a mastectomia, causam medo, ansiedade, depressão.Visando proteger as mulheres que em razão da doença tornam-se incapacitadas temporária ou permanentemente para suas atividades laborais, há benefícios na área previdenciária e assistencial.
Sendo temporária a incapacidade, à segurada empregada será concedido o auxílio-doença se tiver de se afastar de sua atividade habitual por mais de 15 dias. Se a incapacidade for considerada permanente a concessão deverá ser da aposentadoria por invalidez. Para a concessão dos benefícios acima a segurada necessita passar pela avaliação médico-pericial.
Mas, a incapacidade temporária ou permanente, para obtenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, deve ter ocorrido quando já havia a condição de segurada. Salvo se, após a filiação, houver agravamento da incapacidade, sendo dispensada a carência de, no mínimo, 12 contribuições.
Para ser amparada pelo benefício assistencial BPC/LOAS, não há exigência de contribuição para a Previdência Social/INSS, dependendo apenas da avaliação da deficiência e da renda da família.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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