Saiba mais: Gratificação de função – Horas extras
A jurisprudência do TRT6 estabelece que em consonância com o disposto no artigo 457 da CLT, a gratificação percebida habitualmente em razão do exercício de função tem natureza salarial e, por consequência, integra a base de cálculo das horas extras prestadas. O art. 457 dita: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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