Comentário: Covid-19 e os benefícios concedidos pelo INSS

A concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conhecidos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, apesar da denominação ter sido alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, em decorrência dos afastamentos causados pela contração da Covid-19, passaram a liderar o número de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O número de pensões por morte saltou de 416 341 em 2020 para 596 313 em 2021, crescimento aproximado de 43,23%. No tocante aos afastamentos por incapacidade houve um avanço de 37 045 benefícios concedidos em 2020 para 98 787 liberados em 2021, crescimento de 166,67%.
Por vezes há o agravamento da incapacidade e o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez. Mas, como na maioria dos casos há redução do valor do benefício, em face da nova sistemática de cálculo determinada pela reforma da Previdência, é necessário recorrer ao judiciário.
Outro ponto importante a ser observado é se a Covid-19 foi contraída ou agravada pelo trabalho, pois se tal ocorreu deve ser considerada como acidente de trabalho, sendo o cálculo do benefício mais benéfico para o trabalhador, como também, para os dependentes, caso ele tenha falecido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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