Comentário: Desempregado e o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

Um dos maiores temores de quem está desempregado é ficar incapacitado para o trabalho e não ter direito aos benefícios por incapacidade de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
É imprescindível esclarecer que aquele que contribuiu para a Previdência Social/INSS pode gozar do chamado período de graça, o qual varia de 12 a 36 meses. Dentro deste período, embora não contribua, o segurado goza de todos os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferentemente do empregado incapacitado para o trabalho, que recebe os primeiros 15 dias de afastamento do empregador, o desempregado, assim como os contribuintes individuais, facultativos e os empregados domésticos, recebem o benefício do INSS pela incapacidade, desde o primeiro dia do requerimento.
Mas, atenção: caso você esteja perto de perder a qualidade de segurado, ou seja, do fim do período de graça, aqui vai uma instrução valiosíssima: faça uma contribuição como segurado facultativo.
Procedendo dessa forma, você recupera a contagem do período de graça. No entanto, o período de graça para quem contribuiu como segurado facultativo é de apenas 6 meses.
A orientação de um advogado previdenciarista é indispensável ao seu sucesso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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