Comentário: Exame de DNA e pensão por morte

Foto: Science Photo Library

Após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder pensão por morte a uma menor de idade que teve a paternidade reconhecida por meio de exame de DNA, a mãe ingressou com ação na justiça federal.
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como a comprovação da qualidade de segurado do falecido, o óbito e a condição de dependente da parte autora.
Ao recorrer ao TRF3, a autora alegou que o teste de DNA confirmou a paternidade, sendo desnecessária a manifestação da autarquia, que teria ciência do exame. Além disso, informou que a Justiça Estadual julgou procedente a ação de investigação de paternidade post mortem em face de seus irmãos, com o objetivo de ver concretizado o direito ao reconhecimento do vínculo paterno.
Para a relatora, desembargadora Daldice Santana, a parte autora apresentou o exame de DNA realizado em 28/2/2020, que concluiu pela existência de relação biológica dela com o de cujus e também houve sentença de procedência na ação de investigação de paternidade. Além do mais, foi juntado ao recurso nova Certidão de Nascimento, expedida em 8/10/2021 da qual consta a averbação da filiação com o nome do segurado falecido.
O INSS foi condenado a conceder a pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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