Comentário: INSS condenado em dano moral por cessar benefício indevidamente

Há tempos é cobrada da justiça, com mais efetividade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos prejuízos causados injustificadamente aos segurados.
Recentemente, a 7ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediada no Rio de Janeiro, condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um vigilante.
Sabido é que, o médico perito tem independência técnica para apreciar a capacidade laborativa. Contudo, no caso concreto ora comentado, as próprias informações apuradas não justificariam de forma alguma a cessação do benefício.
O laudo de avaliação reconheceu que o autor apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta médica com base no “afastamento longo”. Para o relator, Odilon Romano Neto, houve absoluta incoerência e equivocidade do laudo.
Se o laudo apontou que o vigilante estava incapacitado para o exercício de sua atividade, deveria ter sido encaminhado para a reabilitação.
Corte injustificado de benefício, erro na avaliação médica pericial, demora na concessão de benefício e conduta irregular do servidor são alguns dos prejuízos impostos aos segurados que merecem ser indenizados por danos morais e materiais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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