Arquivo19/07/2021

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Comentário: INSS condenado em dano moral por cessar benefício indevidamente
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Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa

Comentário: INSS condenado em dano moral por cessar benefício indevidamente

Há tempos é cobrada da justiça, com mais efetividade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos prejuízos causados injustificadamente aos segurados.
Recentemente, a 7ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediada no Rio de Janeiro, condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um vigilante.
Sabido é que, o médico perito tem independência técnica para apreciar a capacidade laborativa. Contudo, no caso concreto ora comentado, as próprias informações apuradas não justificariam de forma alguma a cessação do benefício.
O laudo de avaliação reconheceu que o autor apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta médica com base no “afastamento longo”. Para o relator, Odilon Romano Neto, houve absoluta incoerência e equivocidade do laudo.
Se o laudo apontou que o vigilante estava incapacitado para o exercício de sua atividade, deveria ter sido encaminhado para a reabilitação.
Corte injustificado de benefício, erro na avaliação médica pericial, demora na concessão de benefício e conduta irregular do servidor são alguns dos prejuízos impostos aos segurados que merecem ser indenizados por danos morais e materiais.

Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa

Uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil, demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade. Os ministros entenderam que a Kromberg cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança. A empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche.