Comentário: INSS deve indenizar por suspender benefício de PcD sem aviso

Reprodução: Pixabay.com

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, SC, proferiu decisão que deve nortear os desmandos cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desobediência às normas legais, impondo sérios danos aos segurados.
O INSS foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem de 15 anos que recebe Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência (BPC), por causa de interrupção indevida do pagamento. O INSS alegou que não foi cumprida a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas o juiz Sérgio E. Cardoso, entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou Cardoso, fazendo referência a uma decisão judicial anterior, em outro processo, determinando o retorno do pagamento. A sentença foi proferida no dia 25 de abril de 2023, em ação do juizado especial cível.
Para o juiz, estão “presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e à necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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