Saiba mais: Horas extras – Calculadas com divisor inadequado
A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. A norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente.
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