Comentário: INSS deve restabelecer pensão por morte de homem falecido há 54 anos

Por mais inacreditável que possa parecer, o INSS exigiu, de uma pensionista cujo companheiro faleceu há 54 anos, a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dele. Tal procedimento demonstra a necessidade da assessoria de um advogado previdenciarista para combater exigências e cancelamentos incabíveis efetuados pelo INSS.
Ela recorreu ao judiciário e a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão de primeiro grau que determinou ao INSS restabelecer a pensão por morte da companheira de segurado falecido há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Ao acionar o Judiciário, ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos.  Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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