Saiba mais: Empregado assaltado no trabalho – Omissão da empresa
A 4ª Turma do TRT3 negou provimento ao recurso de uma empresa de logística, responsável pelo transporte e o armazenamento de mercadorias, para manter sua condenação de pagar indenização por danos morais a um empregado, vítima de assalto no ambiente de trabalho. O recurso do empregado foi provido para aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil. O local foi invadido por três homens armados, que renderam o profissional e um colega de trabalho.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário