Comentário: INSS e a concessão de auxílio-doença retroativa a fevereiro de 2020

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 16 de dezembro de 2020, o Edital nº 5, concedendo prazo até 16 de janeiro de 2021, para os segurados que deram entrada a partir de 1º de fevereiro de 2020 postulando o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e receberam o benefício sem passar pela perícia médica ou quem teve o pedido negado, caso seja provada à incapacidade poderá receber os atrasados.
A chegada da pandemia do novo coronavírus provocou o fechamento das Agências da Previdência Social (APS) e, consequentemente, a suspensão das perícias médicas. O serviço voltou a fluir precariamente a partir de setembro de 2020 com a reabertura parcial das agências.
A perícia deve ser agendada pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou IOS.
Para o recebimento do auxílio-doença previdenciário o segurado deve comprovar ter cumprido os seguintes requisitos: 1) período de carência, correspondente a 12 contribuições mensais; 2) qualidade de segurado; e 3) incapacidade temporária para o trabalho.
Não há exigência de carência para o auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente ou doença profissional e do trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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