Arquivo11/01/2021

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Comentário: INSS e a concessão de auxílio-doença retroativa a fevereiro de 2020
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Saiba mais: Assédio sexual – Reversão do pedido de demissão

Comentário: INSS e a concessão de auxílio-doença retroativa a fevereiro de 2020

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 16 de dezembro de 2020, o Edital nº 5, concedendo prazo até 16 de janeiro de 2021, para os segurados que deram entrada a partir de 1º de fevereiro de 2020 postulando o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e receberam o benefício sem passar pela perícia médica ou quem teve o pedido negado, caso seja provada à incapacidade poderá receber os atrasados.
A chegada da pandemia do novo coronavírus provocou o fechamento das Agências da Previdência Social (APS) e, consequentemente, a suspensão das perícias médicas. O serviço voltou a fluir precariamente a partir de setembro de 2020 com a reabertura parcial das agências.
A perícia deve ser agendada pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou IOS.
Para o recebimento do auxílio-doença previdenciário o segurado deve comprovar ter cumprido os seguintes requisitos: 1) período de carência, correspondente a 12 contribuições mensais; 2) qualidade de segurado; e 3) incapacidade temporária para o trabalho.
Não há exigência de carência para o auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente ou doença profissional e do trabalho.

Saiba mais: Assédio sexual – Reversão do pedido de demissão

O juiz da Vara do Trabalho de Frutal reverteu um pedido de demissão em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Isso porque, segundo constatou o magistrado, a trabalhadora foi assediada sexualmente por seu superior hierárquico, cuja função era de fiscal de caixa e, posteriormente, de subgerente do supermercado. O assédio sexual se configura por intimidação, constrangimento e investidas com conotação erótica.