Saiba mais: Assédio sexual – Reversão do pedido de demissão
O juiz da Vara do Trabalho de Frutal reverteu um pedido de demissão em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Isso porque, segundo constatou o magistrado, a trabalhadora foi assediada sexualmente por seu superior hierárquico, cuja função era de fiscal de caixa e, posteriormente, de subgerente do supermercado. O assédio sexual se configura por intimidação, constrangimento e investidas com conotação erótica.
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