Comentário: INSS e o corte de benefício de nome igual ao de segurado falecido

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não há cancelamento de benefício de pessoa com o mesmo nome. O instituto identifica o nome igual por meio de batimentos de dados com outras bases do governo para identificar indícios de óbitos. No momento em que o beneficiário apresenta a documentação comprovando se tratar de homônimo, o benefício é reativado e o pagamento regularizado.
São realizados batimentos dos benefícios ativos da folha de pagamento de benefícios com a base de dados do Ministério da Saúde por meio do Sistema SIM ( Sistema de Informação sobre Mortalidade) para identificação dos benefícios com indícios de óbito.
Nas checagens que acabaram em suspensão de benefícios, foram considerados métodos de comparação fonética do nome do titular e da mãe do titular, além da data de nascimento. A metodologia aplicada visa evitar a perda de registros que possam indicar possível óbito devido a erro de grafia ou ausência de todos os dados nas bases.
Vale ser ressaltado que o INSS tem sido alvo de inúmeras condenações, inclusive por danos morais, por suspender benefícios sem cumprir a obrigação de oportunizar a defesa do beneficiário. E, há casos, em que o segurado se apresenta pessoalmente, com documentos, demonstrando que está vivo e, mesmo assim, não tem a aposentadoria restabelecida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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