Comentário: INSS e prova de vida para maiores de 80 anos de idade

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à residência ou local informado no requerimento.
O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).
Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Há, ainda, a possibilidade do procurador cadastrado no Meu INSS efetuar a prova de vida no banco pela pessoa acamada ou impossibilitada de ir à agência.
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