Saiba mais: Beijo a força – Justa causa
Foi mantida, pela Subseção l Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras, que tentou beijar a força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de provas pela Sétima Turma do TST, tese rechaçada por unanimidade pelo colegiado da SDI-1, que entendeu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para a dispensa por justa causa.
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