Comentário: INSS e serviço de concessão de aposentadoria por invalidez
O Ministério Público Federal interpôs Ação Civil Pública para compelir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a oferecer aos segurados a possibilidade de requerer, de forma direta, o benefício de aposentadoria por invalidez.
A Justiça Federal concedeu liminar ao solicitado na Ação Civil Pública e determinou que haja a disponibilização do serviço nos canais de atendimento da autarquia, Meu INSS, Agências da Previdência Social (APS) e Central 135, sem a obrigatoriedade de previamente ser requerido o benefício de auxílio-doença.
Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, o serviço deverá estar disponível no prazo de 30 dias.
Para o Ministério Público, a falta do serviço fere diretamente o direito constitucional à petição, vez que obsta aos segurados interessados na concessão de um benefício específico realizarem sua solicitação.
A procuradora da República, Ana Padilha, autora da ação, salientou que “O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”.
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