Comentário: Nova ação previdenciária com base em novas provas

Para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é cabível uma nova ação previdenciária caso o segurado tenha novas provas para garantir a concessão do benefício anteriormente julgado improcedente.
Na análise do Processo: 0039312-27.2014.4.01.0000, o TRF1 relembrou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a concessão de benefícios para o trabalhador rural. De acordo com o Tema 629 do STJ, existe a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício. Inclusive, caso o pedido tenha sido negado em processo anterior. O tema foi julgado em 2015, tendo o acórdão publicado em 2016 com a seguinte tese firmada: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito”.
À visto disso, a Corte Especial do TRF1, por unanimidade, garantiu o direito do segurado de entrar com uma nova ação solicitando a concessão do benefício.
Merece ser destacado que o processo previdenciário, diferentemente do processo civil comum, não deve ser tratado com extrema rigidez.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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