Saiba mais: Pessoa com deficiência – Penhora do veículo
A SDI II do TST invalidou a penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência. O colegiado afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade. O veículo pertencente a uma pessoa com deficiência é adaptado para atender as suas necessidades.
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