Comentário: Pensão por morte com 100% determinado pela justiça

Excelente decisão foi proferida pelo juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo – PR, pela qual determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar o valor da pensão por morte recebido por uma viúva, calculando a Renda Mensal Inicial (RMI) com base em 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. O benefício havia sido concedido de acordo com o texto da Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a Reforma da Previdência Social.
Para o magistrado, no concernente as regras de cálculo da pensão por morte da EC 103/2019, os números revelam tratar-se de redução demasiadamente rigorosa, evidenciando, portanto, desproporcionalidade e desarrazoabilidade nos valores do benefício. Para ele, houve redução drástica do valor da renda sem observar qualquer parâmetro econômico do dependente, tratando situações desiguais de forma idêntica e, com isso, esvaziando, na prática o conteúdo da garantia Constitucional.
E mais, tamanho achatamento na renda familiar também caracteriza ofensa ao direito à proteção do Estado à família.
Ressaltou, ainda, a ocorrência de violação ao princípio do não retrocesso social

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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