Saiba mais: Aluguel de veículo – Natureza salarial
O TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes. A ABF firmou contrato de locação da Kombi do empregado, no valor de R$ 1.250 por mês. Segundo ele, o veículo era necessário para a execução de suas tarefas, como cortes, religações de urgência e inspeção dos relógios de energia dos consumidores.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário