Comentário: Revisão da vida toda

A Previdência Social, para encontrar a média contributiva para concessão de aposentadoria, segue a regra que leva em consideração 80% das maiores contribuições após o Plano Real de julho de 1994.

A denominada “Revisão da Vida Toda” significa efetuar o cálculo da aposentadoria levando em consideração todas as contribuições efetuadas pelo segurado, inclusive as vertidas anteriormente a julho de 1994.

O cálculo efetuado da forma acima apontada traz vantagem aos beneficiários que empreenderam as maiores contribuições no período antecedente a julho de 1994. Sendo assim, esta é a nova modalidade de revisão buscada para as aposentadorias concedidas sem levar em consideração a totalidade das contribuições.

Já há precedentes de decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias nos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões. A aposentadoria deve ser revisada para acréscimo no valor mensal e para pagamento de atrasados de até 5 anos. Pode ser citado como um dos exemplos o segurado E.R.V, de Resende – RJ, o qual percebia R$ 3 801,09 e passou a receber R$ 4 249,54, além de R$ 28 348,71 em atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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