Comentário: Revisão das Contas do Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da justiça ao decidir que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, em repetitivo, deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima.
É possível propor a ação de revisão da conta do Pasep para os servidores na ativa ou aposentados, que trabalharam entre 1971 e 1988, se falecido, podem ser beneficiados os pensionistas, herdeiros ou inventariantes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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