Arquivo27/11/2023

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Comentário: Revisão das Contas do Pasep
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Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Comentário: Revisão das Contas do Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da justiça ao decidir que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, em repetitivo, deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima.
É possível propor a ação de revisão da conta do Pasep para os servidores na ativa ou aposentados, que trabalharam entre 1971 e 1988, se falecido, podem ser beneficiados os pensionistas, herdeiros ou inventariantes.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.