Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal
A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções que previam o trabalho em 11 sábados para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. A compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados.
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