Comentário: STF possibilita revisão para quem recebeu auxílio-doença

Foto: Valter Campanato /Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1298832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1125) e mérito apreciado no Plenário Virtual.
A decisão do STF abre oportunidade para você que deseja se aposentar, e está em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, possa computar esse período para completar a carência de 15 anos exigida, por exemplo, na aposentadoria por idade. Desde que, cessado o seu benefício você retorne ao emprego, ou sendo contribuinte individual ou facultativo, faça de imediato uma contribuição.
Por sua vez, se você está aposentado a menos de 10 anos e não houve inclusão do período de auxílio-doença intercalado na sua aposentadoria, é possível a revisão do seu benefício com a cobrança de atrasados de até 5 anos da concessão da sua aposentação.
Pode ter ocorrido de haver o segurado passado mais anos contribuindo ou ter obtido a aposentadoria sem a inclusão do período em que esteve afastado em gozo de auxílio-doença.
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