Comentário: STJ e isenção de IRPF para acometido de HIV sem desenvolvimento da Aids

Imagem: Getty Images

Em recurso especial relatado pelo ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para o acometido do vírus HIV mesmo quando este não desenvolveu os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, acometido do vírus, que já havia tido o direito negado e recorrido da decisão. A negativa foi por não ter sido constatado o desenvolvimento da doença identificada como Aids.
Na lista de doenças cujos acometidos estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria consta a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e não a condição de acometido do vírus HIV.
O ministro Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.
E concluiu: “Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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