Saiba mais: Cuidadora de idosos – Vínculo de emprego

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST. A testemunha ouvida no processo confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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