Comentário: STJ garante revisão para benefícios com contribuições concomitantes
Ao julgar o Tema repetitivo 1 070, cuja decisão deve ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei 9876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.
Ou seja, a determinação firmada pelo STJ impõe que se num mesmo mês o segurado trabalhou em mais de uma atividade remunerada e contribuiu por ter dois ou mais empregos, ou ter sido empregado e haver contribuído também como Microempreendedor Individual (MEI), autônomo, empresário, dentre outras atividades, deve haver a soma integral das contribuições para concessão do benefício, diferentemente do procedimento do INSS que somava as contribuições primárias integralmente e as secundárias calculava fracionariamente, o que reduzia o valor da aposentadoria.
Os aposentados que contribuíram em mais de uma atividade e requereram a aposentação antes de 18 de junho de 2019, têm a oportunidade de revisarem o benefício que tiver sido concedido a menos de 10 anos, podendo requerer, ainda, o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.
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