Desempregado e contribuições previdenciárias em atraso

Um desempregado tem a possibilidade de se manter por até 3 anos no denominado período de graça, em que ele não contribui mas mantém o direito aos benefícios. Contudo, este período de graça não será considerado como tempo de contribuição.

É permitido ao desempregado se inscrever como contribuinte facultativo. Nesta condição ele poderá contribuir com a alíquota de 5% ou 11% sobre o valor de um salário mínimo, dependendo da sua opção e do preenchimento dos requisitos. Se decidir pela alíquota de 20% a sua contribuição poderá ser referente a um salário mínimo ou até o valor do teto. O recolhimento das contribuições só é autorizado a partir da inscrição e não sobre o período que passou sem recolher.

Se houver trabalho por conta própria, o desempregado deverá procurar uma agência da Previdência Social e levar documentos que comprovem o exercício da atividade autônoma. Provado, ele poderá se inscrever como contribuinte individual e recolher os atrasados.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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