Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez

Foto: megajuridico.com

Foto: megajuridico.com

Em recente julgado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurado aposentado por tempo de contribuição que sofreu, após retornar à atividade laboral, acidente de trabalho que lhe causou absoluta incapacidade, gerando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, tem direito à transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez e, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% descrito no art. 45 da Lei 8.213/1991 a partir da data de seu requerimento administrativo.  

A argumentação destacada na decisão supra estribou-se em que a situação fática autoriza a transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez, por ser justo e o benefício mais vantajoso.

Banda outra, a TNU tem decidido que o adicional de 25% para o aposentado por invalidez deve ser também concedido ao aposentado por idade e por tempo de contribuição, eis que a lei não faz essa distinção.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
1 Comentário
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
MARIA DE LOURDES R SILVA
MARIA DE LOURDES R SILVA
54 anos atrás

Olá! Sr, Ney. Caí na besteira de Apos. T. Contribuição. porque recebia aux. acidente por ter adquirido a doença do trabalho. Hoje estou na ativa, com vários quadros de doença e desprotegida pela previdência. Quero a transformação da apos. contribuição por invalidez.
Pago um preço muito alto por ter aposentado por um direito adquirido.
A doença do trabalho foi aberta a CAT em 091997, antes da nova lei. Por favor me ajude e responda. Maria de Lourdes.

Sou bancária a 32 anos e 42 anos de contribuição.
Meu e-mail ude,rodrigues@gmail.com

Me orienta por favor

1
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x