Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez
Em recente julgado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurado aposentado por tempo de contribuição que sofreu, após retornar à atividade laboral, acidente de trabalho que lhe causou absoluta incapacidade, gerando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, tem direito à transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez e, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% descrito no art. 45 da Lei 8.213/1991 a partir da data de seu requerimento administrativo.
A argumentação destacada na decisão supra estribou-se em que a situação fática autoriza a transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez, por ser justo e o benefício mais vantajoso.
Banda outra, a TNU tem decidido que o adicional de 25% para o aposentado por invalidez deve ser também concedido ao aposentado por idade e por tempo de contribuição, eis que a lei não faz essa distinção.
Olá! Sr, Ney. Caí na besteira de Apos. T. Contribuição. porque recebia aux. acidente por ter adquirido a doença do trabalho. Hoje estou na ativa, com vários quadros de doença e desprotegida pela previdência. Quero a transformação da apos. contribuição por invalidez.
Pago um preço muito alto por ter aposentado por um direito adquirido.
A doença do trabalho foi aberta a CAT em 091997, antes da nova lei. Por favor me ajude e responda. Maria de Lourdes.
Sou bancária a 32 anos e 42 anos de contribuição.
Meu e-mail ude,rodrigues@gmail.com
Me orienta por favor