Estabilidade pré-aposentadoria e dispensa injusta

Por considerá-la contrária aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana, o juiz André Vitor Araújo Chaves, decidiu pela nulidade da dispensa sem justa causa de uma bancária, poucos meses antes dela alcançar a estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva. O magistrado notou que faltavam apenas 6 meses para que a bancária atingisse a estabilidade, sendo que ela já contava mais de 22 anos e 6 meses de trabalho para o banco quando houve sua dispensa injusta, restando caracterizado que o empregador ao promover o seu afastamento buscou impedir o seu direito e o fez de forma intencional e maliciosa. 

Na visão do juiz, a conduta do banco representou abuso do poder diretivo do empregador, por isto a condenação de reintegração da bancária e o pagamento a ela das parcelas vencidas, a partir da dispensa, e a vencer, até a efetiva reintegração no emprego.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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