Revisão da pensão por morte negada ou reduzida

De acordo com a Medida Provisória nº 664, agora convertida na Lei nº 13 135, os cônjuges, companheiros e companheiras só obterão pensão por morte se o tempo de casamento ou união estável for de dois anos ou mais e tenham sido completados dezoito meses de contribuições.

Há a determinação de que os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória nº 664 serão revistos e adaptados ao disposto na Lei nª 13 135. Com respeito a esta imposição, as pensões negadas ou reduzidas, do período de primeiro de março a 17 de junho de 2015, que obedeceram ao critério mais rigoroso da Medida Provisória, deverão ser revistas e indenizados os dependentes pelos prejuízos decorrentes do não recebimento ou recebimento a menor.

Em nota, o INSS informou que pagará administrativamente, e que ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e adaptação do sistema às novas regras.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x