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Saiba mais: Fratura da coluna – Empresa Vale
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Comentário: Brecha para aumento da aposentadoria na nova previdência
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Saiba mais: Erro médico em atestado – Dispensa injusta
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Comentário: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria
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Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia
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Comentário: Pagamento do 13º salário para trabalhadores ativos e aposentados
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Saiba mais: Entregador de pães – Vítima de acidente
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Comentário: Aposentadoria com as regras mais vantajosas, anteriores a reforma
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Saiba mais: EPI – Repositora de congelados
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Comentário: Cálculo de aposentadorias e a PEC paralela

Saiba mais: Fratura da coluna – Empresa Vale

Foto: Ricardo Moraes/Reuters

A Vale S.A. conseguiu, em recurso para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 300 mil para R$ 150 mil o valor de indenização por danos morais que terá de pagar a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho após escorregar num tapete dentro da empresa. A redução leva em conta o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de fiscalização de segurança do trabalho.

Comentário: Brecha para aumento da aposentadoria na nova previdência

A nova Previdência em vigor com a edição da EC nº 103/2019, do dia 13 passado, modificou o cálculo das aposentadorias. Não haverá mais o descarte dos 20% das menores contribuições apuradas sobre o período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento. O cálculo pela média de 100% de todas as contribuições, normalmente diminuirá o valor do benefício. O cálculo atual inicia-se com um coeficiente de 60%, ao qual se adiciona 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.
Mas, no § 6º, há a permissão para o descarte das contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ex: Mulher com 24 anos de contribuição, sendo 20 deles com contribuições de R$ 5 600,00 e 4 anos com contribuições de R$ 1 000,00. Cálculo sem descarte = média de R$ 4 833,33, aplicando 78% = R$ 3 770,00. Cálculo com descarte das contribuições de R$ 1 000,00 = R$ 5 600,00, aplicando 70% = R$ 3 920,00.
Ex: Homem com 20 anos de contribuição pode descartar os 5 anos de 16 a 20 anos, posto que o acréscimo de 2% só conta a partir dos 20 anos.

Saiba mais: Erro médico em atestado – Dispensa injusta

A 4ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Norsa Refrigerantes a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. Ele demonstrou que houve equívoco no atestado médico com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro.

Comentário: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria

As múltiplas e constantes alterações na legislação previdenciária e trabalhista demonstram a indispensabilidade crescente de se efetuar o planejamento previdenciário para ser conquistada a melhor e mais vantajosa aposentadoria.
A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, entrou em vigor no dia 13 passado e determinou nova forma de cálculo com regras mais duras para as aposentadorias.
Anteriormente, o cálculo era efetuado levando em consideração a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. A alteração introduzida pela reforma impõe que o cálculo seja executado levando em consideração 100% das contribuições, o que reduz o valor da aposentadoria por incluir as menores contribuições e, inicia-se com 60% da média encontrada, adicionada de 2% para cada ano a mais contribuído após os 15 anos de trabalho das mulheres e 20 anos dos homens.
Mas, há uma brecha na EC que permite o descarte das menores contribuições para a mulher e o homem, com período contributivo acima de 15 e 20 anos, o que, planejado, poderá acrescer o valor do benefício.

Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia

O empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi da 6ª Turma do TST no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas que, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu as diferenças salariais e o direito à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

Comentário: Pagamento do 13º salário para trabalhadores ativos e aposentados

Em torno de 81 milhões de brasileiros receberão, este ano, a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, sendo composto este universo de 61% de trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, cerca de 49 milhões de contemplados, e 39%, 32 milhões, de beneficiários dos regimes previdenciários. Em média, será pago a cada beneficiário o valor de R$ 2.451,00, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 214,6 bilhões, o que representa aproximadamente 3% do Produ to Inter no Bruto (PIB) do país. Os trabalhadores em atividade receberão R$ 147 bilhões (68% do total). Aposentados e pensionistas vão receber R$ 67,7 bilhões (32%).
A primeira parcela do 13º salário dos beneficiários do INSS foi paga em conjunto com o benefício do mês de agosto. A segunda parcela deverá ser paga entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro.
Os trabalhadores da ativa deverão receber a primeira parcela até o dia 30 de novembro e, a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.
Os descontos referentes à Previdência e ao Imposto de Renda ocorrerão quando do pagamento da segunda parcela.

Saiba mais: Entregador de pães – Vítima de acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panificadora Novo Pão (A. M. Sardinha), de Anápolis (GO), a indenizar em R$ 50 mil os filhos de um motorista entregador vítima de acidente de trabalho. Os julgadores entenderam que a atividade deve ser considerada de risco.

Comentário: Aposentadoria com as regras mais vantajosas, anteriores a reforma

É possível me aposentar com as regras mais vantajosas, antecedentes a reforma da Previdência?
Esta é a grande indagação que tem sido feita por milhares de brasileiros após a entrada em vigor da reforma da Previdência no dia 13 deste mês de novembro.
Na realidade, há inúmeras situações em que será permitida a obtenção de uma aposentadoria com as regras anteriores.
Àqueles que até o dia 12 passado completaram 60 anos de idade, mulheres, ou 65 anos, homens, com no mínimo 15 anos de contribuição, adquiriram o direito a se aposentar por idade, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, com as normas anteriores à reforma. Há oportunidade para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres ou os homens que completaram, respectivamente, no mínimo, 30 anos e 35 anos de contribuição até a data da promulgação da reforma. Também garantiram aposentadoria especial, às mulheres ou os homens que laboraram em atividade insalubre ou perigosa por pelo menos 25 anos.
Além do mais, há outras tantas situações como reconhecimento de período clandestino, período de atividade especial, vínculo no serviço público etc.

 

Saiba mais: EPI – Repositora de congelados

A 8ª Turma do TST não admitiu recurso do Frigorífico Kinka Régis, microempresa, contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma empregada que trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A indenização, fixada nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.

Comentário: Cálculo de aposentadorias e a PEC paralela

O Senado Federal, na terça-feira passada, aprovou em segundo turno a denominada PEC paralela, a qual altera a Emenda Constitucional nº 103/2019 que instituiu a reforma da Previdência.
A PEC paralela segue agora para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, as aposentadorias passarão a contar com uma regra de transição mais favorável para o cálculo. Senão vejamos:
. até o final de 2021 as aposentadorias serão calculadas levando em consideração as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994;
. a partir de 2022 o cálculo será efetuado sobre as 90% maiores contribuições vertidas pelo segurado desde julho de 1994;
. de 2025 em diante, o cálculo levará em consideração 100% das contribuições.
A PEC paralela contém outras importantes alterações que poderão amenizar as duras regras da reforma da Previdência, as quais entraram em vigor recentemente. Vejamos algumas:
. tempo de contribuição para os homens permanecerá de 15 anos para aposentadoria por idade;
. a transição de 60 para 62 anos de idade para as mulheres será de 6 meses a cada 2 anos;
. garantia do salário mínimo para pensionistas.

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