Comentário: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria
As múltiplas e constantes alterações na legislação previdenciária e trabalhista demonstram a indispensabilidade crescente de se efetuar o planejamento previdenciário para ser conquistada a melhor e mais vantajosa aposentadoria.
A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, entrou em vigor no dia 13 passado e determinou nova forma de cálculo com regras mais duras para as aposentadorias.
Anteriormente, o cálculo era efetuado levando em consideração a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. A alteração introduzida pela reforma impõe que o cálculo seja executado levando em consideração 100% das contribuições, o que reduz o valor da aposentadoria por incluir as menores contribuições e, inicia-se com 60% da média encontrada, adicionada de 2% para cada ano a mais contribuído após os 15 anos de trabalho das mulheres e 20 anos dos homens.
Mas, há uma brecha na EC que permite o descarte das menores contribuições para a mulher e o homem, com período contributivo acima de 15 e 20 anos, o que, planejado, poderá acrescer o valor do benefício.
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