Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia
O empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi da 6ª Turma do TST no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas que, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu as diferenças salariais e o direito à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário