Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV

Reprodução: Pixabay.com

A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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