Saiba mais: Autogestão de jornada por empregado – Norma inválida

A 2ª. Turma do TST julgou inválida cláusula de norma coletiva que atribui ao empregado à autogestão da sua jornada de trabalho. A questão foi discutida no âmbito do pedido de pagamento de horas extras no período de um ano, feito por um eletricitário em ação contra a Eletropaulo. A relatora ressaltou que se trata de norma de ordem pública concernente à fiscalização do trabalho e, portanto, não sujeita à negociação coletiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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