Saiba mais: Prorrogação de jornada – Hora extra
A 8ª. Turma do TST proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado.
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