Saiba mais: Auxílio-alimentação – Natureza salarial
A 4ª Turma do TST reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal. O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.
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