Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias a cada ano
O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. O total do aviso prévio não poderá ultrapassar 90 dias. A previsão é da Lei 12.506/2011, que alterou, de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal.
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