Saiba mais: Celular – Prova da localização da empregada

A Justiça do Trabalho considerou válido o pedido feito por um banco para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial. O banco pretende provar que o registro de ponto estaria correto. Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da realização de outros meios de prova.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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