Saiba mais: Cobrador de ônibus – Assalto com morte

Reprodução: Pixabay.com

A Viação Atalaia de N. S. do Socorro (SE) foi condenada pela 3ª Turma do TST ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus falecido num assalto. Para o colegiado, a atividade implica um risco acentuado aos trabalhadores, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. O cobrador, de 26 anos, trabalhava na linha Bugio/Atalaia, em Aracaju (SE), e levou um tiro por estar sem dinheiro no caixa na hora do assalto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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