Comentário: Aposentadoria convertida em pensão por morte
Questão de relevante resultado prático de entrega da prestação jurisdicional, foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no tocante ao pedido de concessão de aposentadoria, o qual foi convertido em pensão por morte em decorrência do falecimento do autor da ação no curso do processo.
No julgamento do agravo de instrumento (que é o recurso interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau), a 2ª Turma do TRF1 deu provimento ao pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda à conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos herdeiros dos beneficiários, de falecido durante o processo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, frisou que, “ocorrendo o falecimento da parte autora no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, nos estritos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios), podendo, inclusive, conforme o caso, ser postulada a conversão do pedido de aposentadoria em pensão por morte, a partir do óbito, desde que preenchidos os requisitos necessários”.
Consequentemente, explicou o magistrado, é possível a conversão de ação sem que se configure julgamento extra petita (que é quando a decisão é diferente do que foi pedido na inicial) ou ultra petita (quando o juiz decide além do que foi pedido).
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