Saiba mais: Condenação criminal – Dispensa por justa causa
A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho discutiram, em decisões recentes, e decidiram pela validade da dispensa por justa causa de empregados que tiveram de cumprir pena em estabelecimentos prisionais por crimes não relacionados ao trabalho. Nos dois casos, o fundamento foi o artigo 482 da CLT, que lista, entre os motivos para a justa causa, a condenação criminal definitiva do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
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